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Portaria 1081/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos (processo n.º 797-AFN) e concessiona, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Os Bons Amigos a zona de caça associativa da Herdade do Ramilo e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 5021-AFN).

Texto do documento

Portaria 1081/2008

de 23 de Setembro

Pela Portaria 518/99, de 20 de Julho, foi renovada até 9 de Julho de 2007 a zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos (processo 797-AFN), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, concessionada à Associação de Caçadores Os Bons Amigos.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos (processo 797-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Os Bons Amigos, com o número de identificação fiscal 505521864 e sede na Rua Roque, 4, Fogueteiro, 2845-158 Amora, a zona de caça associativa da Herdade do Ramilo e anexas (processo 5021-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 608 ha, e na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 129 ha, perfazendo a área total de 737 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/23/plain-239110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-20 - Portaria 518/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Ramilo, Aldeia dos Anéis e anexos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 797 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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