de 3 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:1.º Um, da importância de 50000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, destinado à atribuição de um subsídio de igual importância à Mocidade Portuguesa Feminina, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos;
2.º Um, da importância de 90000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, destinado a custear os encargos com as comemorações do centenário do nascimento do poeta José Lopes, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.