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Despacho 23790/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Determina que os contratos relativos ao fornecimento de serviços de saúde diversos aos estabelecimentos prisionais não estão sujeitos às regras relativas às despesas plurianuais.

Texto do documento

Despacho 23790/2008

Considerando que, de harmonia com o título x do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) deve assegurar serviços médicos, de enfermagem e farmacêuticos que respondam às exigências essenciais de profilaxia e tratamento da população prisional;

Considerando que, até à definição do modelo a implementar na prestação de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados de saúde à população prisional, nos estabelecimentos prisionais e no exterior, tendo em conta a repartição funcional de competências nesta matéria entre os Ministérios da Justiça e da Saúde, se torna necessário que a DGSP assegure, na íntegra, a prestação dos cuidados de saúde à população prisional, idêntica à existente em meio livre;

Considerando que a DGSP, para fazer face às carências do pessoal necessário à prestação de cuidados de saúde à população prisional, nos termos descritos, pretende implementar uma mudança estratégica no que concerne à contratação da prestação dos serviços e sua gestão - recurso a pessoas colectivas, em sintonia com a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em simultâneo uniformizando e melhorando a qualidade dos serviços a prestar;

Considerando, finalmente, que as despesas com a aquisição de serviços de saúde para a população prisional constituem despesa indispensável e inadiável durante todo o ano, sendo a celebração dos respectivos contratos imprescindível ao regular funcionamento dos serviços e incompatível com as regras relativas às despesas plurianuais:

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, determina-se que os contratos relativos ao fornecimento de serviços de saúde diversos aos estabelecimentos prisionais não estão sujeitos às regras relativas às despesas plurianuais, podendo todos os seus trâmites, incluindo a adjudicação e outorga do contrato, ser efectuadas no 2.º semestre do ano anterior àquele em que as prestações de serviços de saúde vão ser efectuadas.

29 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/22/plain-239035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Decreto-Lei 265/79 - Ministério da Justiça

    Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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