A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo no Instituto Superior da Maia.2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a entidade instituidora promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 - A publicação a que se refere o número anterior incluirá, nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular: (i) a área científica em que se insere; (ii) a duração (semestral, anual ou outra); (iii) o tempo de trabalho, em horas totais e horas de contacto; (iv) o número de créditos ECTS.
30 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Superior da Maia.
2 - Grau - Licenciado.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Superior da Maia
Grau de licenciado
Turismo
QUADRO N.º 1
1.º semestre
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QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver documento original)