de 11 de Maio
Pelo Decreto-Lei 48845, de 21 de Janeiro de 1969, foi autorizada a moratória por cinco anos dos empréstimos concedidos à província da Guiné, ao abrigo do Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961.Atendendo, porém, ao esforço de defesa que nela se processa, não lhe é ainda possível iniciar a amortização dos referidos empréstimos, pelo que se torna necessário autorizar a prorrogação da aludida moratória.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogada por mais dois anos a moratória a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 48845, de 21 de Janeiro de 1969, para pagamento das anuidades dos empréstimos facultados à província da Guiné, ao abrigo do Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 3 de Maio de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.