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Decreto-lei 220/73, de 11 de Maio

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Sumário

Prorroga por mais dois anos a moratória a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48845 de 21 de Janeiro de 1969, para pagamento de determinados empréstimos facultados à província da Guiné.

Texto do documento

Decreto-Lei 220/73

de 11 de Maio

Pelo Decreto-Lei 48845, de 21 de Janeiro de 1969, foi autorizada a moratória por cinco anos dos empréstimos concedidos à província da Guiné, ao abrigo do Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961.

Atendendo, porém, ao esforço de defesa que nela se processa, não lhe é ainda possível iniciar a amortização dos referidos empréstimos, pelo que se torna necessário autorizar a prorrogação da aludida moratória.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogada por mais dois anos a moratória a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 48845, de 21 de Janeiro de 1969, para pagamento das anuidades dos empréstimos facultados à província da Guiné, ao abrigo do Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/11/plain-238942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-21 - Decreto-Lei 48845 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza a suspensão da cobrança de juros relativos aos empréstimos concedidos à província da Guiné, nos termos dos Decretos-Leis n.os 43519 de 28 de Fevereiro de 1961 e 46683 de 3 de Dezembro de 1965, e amplia para trinta anos o prazo da sua amortização. Autoriza, igualmente, a concessão de uma moratória, por cinco anos, para pagamento das anuidades do empréstimo concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43519 de 28 de Fevereiro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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