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Portaria 325/73, de 10 de Maio

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Sumário

Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública a partir de 1 de Março de 1973.

Texto do documento

Portaria 325/73

de 10 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, o seguinte:

A tabela a que se refere a Portaria 23873, de 27 de Janeiro de 1969, seja substituída, a partir de 1 de Março de 1973, pela que seguidamente se publica:

(ver documento original) Ministérios do Interior e das Finanças, 30 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/10/plain-238923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48729 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-27 - Portaria 23873 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Substituem, a partir de 1 de Janeiro de 1969, as tabelas de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 10.º do Decreto n.º 33834.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-28 - Portaria 212/75 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aprova a nova tabela de ajudas de custo para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, a partir de 1 de Setembro de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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