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Decreto-lei 263/72, de 31 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 41362, de 14 de Novembro de 1957, respeitante ao pessoal das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 263/72

de 31 de Julho

Verificando-se a conveniência de adoptar, em relação aos exames dos alunos de estabelecimentos particulares destinados ao ensino da pintura e da escultura, solução idêntica à que foi consagrada no Decreto-Lei 202/72, de 19 de Junho, para os cursos de música do Conservatório Nacional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 16.º do Decreto-Lei 41362, de 14 de Novembro de 1957, passa a ter a seguinte redacção:

§ 2.º O Ministro da Educação Nacional nomeará os júris dos exames de entre professores da especialidade sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, devendo, porém, o presidente ser professor das Escolas Superiores de Belas-Artes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 20 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/31/plain-238921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-14 - Decreto-Lei 41362 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa os quadros e vencimentos do pessoal das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-19 - Decreto-Lei 202/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera o Decreto-Lei n.º 40825, de 25 de Outubro de 1956 (nomeação dos júris de exames realizados em estabelecimentos particulares de música).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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