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Despacho 23589/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Nomeia o licenciado Joaquim José Brandão Pires para director-delegado da Delegação Regional do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., e publica em anexo o respectivo curriculum vitae.

Texto do documento

Despacho 23589/2008

Considerando a reestruturação institucional preconizada pelo Programa do XVII Governo Constitucional para o sector marítimo-portuário, com vista à optimização das infra-estruturas existentes à promoção da competitividade dos portos nacionais;

Considerando o papel e as directrizes fixadas ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., através das orientações estratégicas para o sector marítimo-portuário, apresentadas pelo XVII Governo Constitucional em 15 de Dezembro de 2006;

Considerando a reestruturação institucional do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., operada pelo Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril;

Considerando a necessidade de assegurar a administração dos portos que permanecem sob jurisdição do IPTM, I. P., apoiando o desenvolvimento das acções necessárias à concretização do novo modelo de gestão dos portos comerciais, portos de pesca e de náutica de recreio;

Considerando que à Delegação Regional do Sul do IPTM, I. P., compete, de acordo com a respectiva área de jurisdição, assegurar a referida administração desempenhando as funções de administração marítima que lhe sejam cometidas;

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, a Secretária de Estado dos Transportes decide:

1.º Nomear director-delegado da Delegação Regional do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., o licenciado em Economia Joaquim José Brandão Pires.

2.º Os directores delegados são nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.º Aos directores-delegados é aplicável o regime definido na Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e subsidiariamente o Estatuto do Gestor Público.

4.º A remuneração do director-delegado é fixada em regulamento interno aprovado pelo conselho directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

5.º O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de Setembro de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Curriculum vitae

1 - Dados biográficos:

Nome - Joaquim José Brandão pires.

Data de nascimento - 25 de Novembro de 1956.

2 - Formação académica - licenciado em Economia, pelo Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa. Período lectivo de 1978-1983.

3 - Especialização:

Pós-graduação em Métodos Quantitativos Aplicados à Economia, pelo Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa. Período lectivo de 1989-1990;

Doutorando em Ciências Empresariais, pela Universidad de Huelva.

4 - Actividade profissional:

1983 - ingresso na CCR Algarve, integrando equipe que elaborou o PDR Algarve(1985-1990);

1984-1986 - responsável pela área de Estatística e Estudos Regionais;

1985-2002 - docente na Universidade do Algarve, como assistente convidado e pof. aux. convidado. Responsável por leccionar diversas cadeiras de licenciatura e mestrado;

1986-1990 - administrador de um Programa de Formação de Agentes de Desenvolvimento (JADE), que decorreu nas regiões Norte, Centro e Algarve, em colaboração com o BIT;

1991-1993 - chefe de divisão de Planeamento Regional, na CCR Algarve;

1993-1996 - director regional da Administração Autárquica na CCR Algarve, cargo equiparado a director de serviços;

1996-2004 - director regional do Algarve do Ministério da Economia, cargo equiparado a director-geral;

2003-2005 - docente na Universidade do Algarve, Escola Superior de Educação, como convidado. Responsável por leccionar cadeiras de metodologia de projectos, no curso de Educação e intervenção Comunitária;

Consultor do Governo de Angola na elaboração do Plano 2005-2006;

2004-2005 - consultor da CESO - CI para os projectos:

i) Elaboração do Plano Intercalar 2005-2006 em Angola (Julho/Agosto de 2004);

ii) Elaboração do estudo «Consideração da dimensão territorial no Planejamento» para o governo brasileiro, no âmbito do «Projeto Euro-Brasil» (Maio/Junho de 2005);

2004-2005 - assessor principal da CCDR Algarve, desempenhando funções no Gabinete da Presidência, na área do Planeamento Regional. Responsável pela preparação do QREN 2007-2013 e membro da equipa coordenadora da elaboração do Plano Regional do Algarve de Ordenamento do Território.

Setembro de 2005 - vice-presidente da CCDR Algarve.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/18/plain-238886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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