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Decreto-lei 255/72, de 27 de Julho

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Sumário

Determina que seja regulada em portaria dos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria a distribuição às refinarias de açúcar de ramas ultramarinas e estrangeiras.

Texto do documento

Decreto-Lei 255/72

de 27 de Julho

Dentro da orientação já traçada de introduzir uma salutar concorrência no exercício das actividades económicas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Em portaria dos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria será regulada a distribuição às refinarias de açúcar de ramas ultramarinas e estrangeiras.

Art. 2.º É revogado o disposto no Decreto-Lei 36931, de 23 de Junho de 1948.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 20 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/27/plain-238869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-23 - Decreto-Lei 36931 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Regula a distribuição das ramas de açúcar importadas no continente para preenchimento das quotas de rateio estabelecidas aos produtores coloniais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-05 - Portaria 435/72 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Altera o regime de quotas de rateio que tem sido aplicado na distribuição de ramas aos industriais de refinação de açúcar.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-06 - Decreto-Lei 413/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Determina a abolição do actual regime de quotas de rateio de ramas de açúcar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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