Decreto-lei 255/72, de 27 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria
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Fonte: Diário do Governo n.º 174/1972, Série I de 1972-07-27.
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Data:
1972-07-27
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Determina que seja regulada em portaria dos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria a distribuição às refinarias de açúcar de ramas ultramarinas e estrangeiras.
Decreto-Lei 255/72
de 27 de Julho
Dentro da orientação já traçada de introduzir uma salutar concorrência no exercício das actividades económicas;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Em portaria dos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria será regulada a distribuição às refinarias de açúcar de ramas ultramarinas e estrangeiras.
Art. 2.º É revogado o disposto no Decreto-Lei 36931, de 23 de Junho de 1948.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 20 de Julho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/27/plain-238869.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238869.dre.pdf .
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