Despacho DD4996, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 172, de 25.07.1972, Pág. 940
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Data:
1972-07-25
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Secções desta página::
Fixa as gratificações mensais a atribuir a vário pessoal do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional, previstas nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 48146, de 23 de Dezembro de 1967 - Anula e substitui o despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 16 de Junho de 1969.
Despacho
Considerando que é necessário fixar os quantitativos das remunerações mensais a abonar aos membros do conselho, assessores do director de estudos e secretário permanente do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional, previstos nos artigos 5.º e 11.º do
Decreto-Lei 48146, de 23 de Dezembro de 1967;
Tendo em conta o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma:
Determina-se que as gratificações mensais a atribuir ao pessoal ao abrigo do parágrafo anterior do presente despacho sejam as seguintes:
Director ... 3500$00 Subdirector ... 3000$00 Vogal ... 2500$00 Assessor ... 2000$00 Secretário permanente ... 1500$00 Anula e substitui o despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 16 de Julho de 1969.
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 27 de Junho de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.
(Visado pelo Tribunal de Contas em 14 de Julho corrente. São devidos emolumentos, nos termos do artigo 15.º da tabela n.º 2 anexa ao Decreto 22257.)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/25/plain-238829.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238829.dre.pdf .
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