Despacho DD4994, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 171, de 24.07.1972, Pág. 935
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Data:
1972-07-24
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Esclarece o sentido do termo «unidades» usado nos artigos 6.º, 17.º e 24.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro.
Despacho
Com vista a definir o sentido do termo «unidades» usado nos artigos 6.º, 17.º e 24.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo
Decreto 560/71, de 20 de Dezembro, esclarece-se que o mesmo engloba, para efeitos do referido diploma, todas as unidades a partir de nível companhia independente (ou equivalente) e, excepcionalmente, companhia enquadrada (ou equivalente), inclusive. Ainda para os mesmos efeitos, consideram-se também abrangidos pela designação «unidades» os comandos operacionais a que se refere o
Decreto-Lei 49107, de 25 de Junho de 1909.
A fim de possibilitar a aplicação da última parte do n.º 2 do artigo 68.º do Regulmento da Medalha Militar, os ramos das forças armadas que ainda não disponham de guião de mérito deverão promover a sua criação.
Presidência do Conselho, 6 de Julho de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/24/plain-238823.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238823.dre.pdf .
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