Portaria 397/72, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 168/1972, Série I de 1972-07-20.
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Data:
1972-07-20
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Abre um crédito especial destinado ao reforço de uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde.
Portaria 397/72
de 20 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1150000$00, destinado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 322.º, n.º 1, alínea b) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Equipamento de serviços e edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 10 de Julho de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/20/plain-238801.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238801.dre.pdf .
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