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Portaria 1050/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Aprova o distintivo de docente do Instituto de Estudos Superiores Militares.

Texto do documento

Portaria 1050/2008

de 17 de Setembro

O Decreto-Lei 161/2005, de 22 de Setembro, criou o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), em substituição do Instituto Superior Naval de Guerra, do Instituto de Altos Estudos Militares e do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea, procurando novas sinergias resultantes da partilha dos conhecimentos e da cooperação inter-ramos, no domínio do ensino, e dar resposta às exigências, em termos das actuações conjuntas e combinadas, que as conjunturas actuais e a evolução da fenomenologia polemológica impõem.

Paralelamente, visou-se a racionalização de meios e a obtenção, de uma forma mais eficiente, de uma cuidada preparação dos oficiais das Forças Armadas.

A Portaria 1153/2005, de 11 de Novembro, aprovou o Regulamento do Instituto de Estudos Superiores Militares, que regula mais pormenorizadamente, entre outras matéria, a organização interna do IESM, bem como o regime de acesso aos cursos e estágios.

Desde aí até à actualidade, o IESM tem sido sujeito a um processo de maturação, no qual têm colaborado os três ramos das Forças Armadas e que configura, desde já, uma referência de sucesso, para a qual muito concorrem as excelentes capacidades e a elevada competência do seu corpo docente.

Fazendo parte desse processo, torna-se necessário definir instrumentos capazes de contribuir para a dignificação da função de docência e para o reconhecimento da importância e do elevado grau de exigência do ensino aí ministrado.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 161/2005, de 22 de Setembro, conjugado com o artigo 17.º do Regulamento do Instituto de Estudos Superiores Militares, aprovado pela Portaria 1153/2005, de 11 de Novembro, na sequência de proposta do director do Instituto de Estudos Superiores Militares e ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado o distintivo de docente do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), com o modelo e descrição heráldica que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Distintivo de docente do IESM

1 - O distintivo de docente do IESM destina-se aos oficiais do corpo docente do IESM que desempenharam ou desempenhem funções de directores do Instituto, de directores de departamento, coordenadores de área de ensino, directores de curso e de professores.

2 - O distintivo de docente do IESM é atribuído por despacho do director do IESM, ouvido o conselho escolar, aos oficiais generais da direcção do IESM, aos oficiais-coordenadores da área de ensino, aos directores de curso e aos oficiais professores, quando o tempo efectivo de desempenho de funções perfizer, no mínimo, dois anos consecutivos de serviço.

3 - O distintivo de docente do IESM é usado em qualquer das versões dos uniformes sobre o bolso direito do dólman ou da camisa.

Artigo 3.º

Disposições finais

A presente portaria produz efeitos reportados à data de criação do IESM.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 5 de Setembro de 2008.

ANEXO

Distintivo de docente do IESM

1 - Descrição e especificações:

Descrição: escudo de armas do Instituto de Estudos Superiores Militares (de azul, um terno de ramos de carvalho acompanhado em chefe de uma lucerna, tudo de ouro);

sotoposto ao escudo dois ramos de palma;

Dimensões: largura do distintivo: 35 mm:

Modelo colorido, ampliado e na escala de 1:1: apêndice A;

Modelo a traço, ampliado e na escala de 1:1 com representação codificada dos esmaltes: apêndice B.

2 - Simbologia:

O azul do campo, ao lembrar a transparência do espaço, alude ao estudo lúcido e profundo levado a cabo no Instituto de Estudos Superiores Militares;

O carvalho, associado desde a antiguidade à força e à resistência, mas também à coragem e à valentia, é uma referência às virtudes militares. É apresentado em forma de terno, por representar os três ramos das Forças Armadas;

A lucerna, com a sua chama, representa a transmissão dos conhecimentos;

As palmas simbolizam vitória, ascensão e rejuvenescimento, atributos dos que se dedicam à missão de ensinar;

Os esmaltes significam:

O ouro, nobreza e sabedoria;

O azul, zelo e lealdade.

APÊNDICE A

Modelo colorido, ampliado e na escala de 1:1

(ver documento original)

APÊNDICE B

Modelo a traço, ampliado e na escala de 1:1 com representação codificada dos

esmaltes

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/17/plain-238786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-22 - Decreto-Lei 161/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), dispondo sobre os respectivos órgãos, serviços e competências, e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-11 - Portaria 1153/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto de Estudos Superiores Militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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