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Decreto 237/72, de 18 de Julho

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Sumário

Estabelece várias disposições sobre o Serviço de Telecomunicações Militares.

Texto do documento

Decreto 237/72

de 18 de Julho

Considerando que pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 364/70 o Serviço de Telecomunicações Militares, criado pelo Decreto-Lei 38568, de 20 de Dezembro de 1951, passou a ser um dos órgãos fundamentais da arma de transmissões;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O Serviço de Telecomunicações Militares passa a depender do director da Arma de Transmissões.

Art. 2.º - 1. O Serviço de Telecomunicações Militares é constituído pelos seguintes órgãos:

a) Chefia;

b) Divisão de Exploração;

c) Divisão de Reabastecimento, Instalações e Manutenção;

d) Divisão de Administração;

e) Centro de Instrução.

2. O quadro do pessoal do Serviço é constituído por pessoal dos quadros aprovados por lei da arma de transmissões e constará de portaria do Ministro do Exército, na qual se incluirão as atribuições dos diferentes órgãos do Serviço.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 10 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/18/plain-238758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-12-20 - Decreto-Lei 38568 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a actualizar o serviço de telecomunicações militares.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-04 - Decreto-Lei 364/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Cria a arma de transmissões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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