de 28 de Abril
Após a publicação do novo Regulamento Geral das Capitanias (R. G. C.), aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, iniciou-se a revisão dos modelos dos papéis de bordo indicados no citado Regulamento, a qual está presentemente em curso.No presente diploma actualizam-se os modelos dos papéis de bordo respeitantes ao registo de propriedade das embarcações mercantes.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O título de propriedade, ao abrigo do disposto no artigo 122.º do R. G. C., é do modelo que constitui o anexo 1 à presente portaria.
2.º O papel utilizado no título de propriedade tem um fundo pouco destacável, de cor bege, constituído pelos dizeres «Ministério da Marinha», destinado a evitar rasuras, e toda a escrita das páginas é a preto.
3.º A capa é de lison encarnado, com o escudo e as letras a preto.
4.º O auto de registo de propriedade, referido nos artigos 78.º, 83.º e 88.º do R. G. C., é do modelo que constitui o anexo 2 à presente portaria.
Ministério da Marinha, 2 de Abril de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Do ANEXO I ao ANEXO II
(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.