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Declaração 292/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

Autoriza alterações ao orçamento da Segurança Social para 2008.

Texto do documento

Declaração 292/2008

De harmonia com o disposto nos números 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 41/2008, de 10 de Março e do disposto no artigo 48 da Lei 91/2001 de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004 de 24 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, por despachos de SS. Ex.ª o Secretário de Estado da Segurança Social e do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, foram autorizadas alterações ao Orçamento da Segurança Social - 2008 aprovado pela Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro constantes dos mapas em anexo.

28 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.

Orçamento da Segurança Social - 2008

Receitas Globais da Segurança Social

Mapa 8.3.1.2 - Alterações Orçamentais - Receitas

(ver documento original)

Receitas do Sistema de Protecção Social de Cidadania

Subsistema de Solidariedade

Mapa 8.3.1.2 - Alterações Orçamentais - Receitas

(ver documento original)

Receitas do Sistema de Protecção Social de Cidadania Subsistema de Protecção Familiar Profissional Mapa 8.3.1.2 - Alterações Orçamentais - Receitas

(ver documento original)

Receitas do Sistema Previdencial - Repartição Mapa 8.3.1.2 - Alterações Orçamentais - Receitas

(ver documento original)

Receitas do Sistema de Protecção Social de Cidadania

Subsistema de Acção Social

Mapa 8.3.1.2 - Alterações Orçamentais - Receitas

(ver documento original)

Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização Mapa 8.3.1.2 - Alterações Orçamentais - Receitas

(ver documento original)

Despesas Globais da Segurança Social

Mapa 8.3.1.1 - Alterações Orçamentais - Despesa

(ver documento original)

Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade Mapa 8.3.1.1 - Alterações Orçamentais - Despesa

(ver documento original)

Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Protecção Familiar Profissional Mapa 8.3.1.1 - Alterações Orçamentais - Despesa

(ver documento original)

Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Acção Social Mapa 8.3.1.1 - Alterações Orçamentais - Despesa

(ver documento original)

Despesas do Sistema Previdencial - Repartição Mapa 8.3.1.1 - Alterações Orçamentais - Despesa

(ver documento original)

Despesas do Subsistema Previdencial - Capitalização Mapa 8.3.1.1 - Alterações Orçamentais - Despesa

(ver documento original)

MAPA XI

Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional

(ver documento original)

O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar. - A Directora, Maria Isabel Duarte Barreiros

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/04/plain-238706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 41/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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