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Despacho 23413/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço como subdirector-geral da DGIEE do engenheiro Carlos Alberto Bernardo Machado.

Texto do documento

Despacho 23413/2008

Por ter sido nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2008, de 7 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2008, como gestor da Unidade de Missão para o Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (UM-SIRESP) e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o engenheiro Carlos Alberto Bernardo Machado cessa a comissão de serviço como subdirector-geral de Infra-Estruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008.

3 de Setembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/16/plain-238699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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