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Despacho 23428/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Aprova a tabela de preços de serviços prestados e determinações analíticas prestadas pela Direcção-Geral de Veterinária.

Texto do documento

Despacho 23428/2008

A Direcção-Geral de Veterinária presta, no exercício das suas competências, diversos serviços, os quais são susceptíveis de remuneração.

Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, cabe aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, fixar os preços dos serviços prestados e dos produtos próprios vendidos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - São aprovados os preços dos serviços e determinações analíticas realizadas pela Direcção-Geral de Veterinária que constam dos anexos I e do II do presente despacho.

2 - O montante fixado para os serviços a que se referem as alíneas F) a I) do anexo I e para as determinações do anexo II ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, deve ser acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os valores fixados no termos do n.º 1 são actualizados anualmente, com efeitos a partir de 1 de Janeiro, de acordo com o índice de inflação previsto para os contratos de prestação de serviços.

4 - Os preços estabelecidos no presente despacho não impedem a celebração de contratos ou protocolos de prestação de serviços que se destinem à realização de trabalhos específicos.

5 - Qualquer serviço ou determinação analítica cujo preço não se encontre fixado no presente despacho só será efectuado mediante prévia aceitação, pelo solicitante, do preço proposto pela Direcção-Geral de Veterinária 6 - São revogados os Despachos n.º s 19661/2004 (2.ª série), de 7 de Agosto de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 18 de Setembro de 2004, 6799/2006 (2.ª série), de 6 de Março de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de Março de 2006 e 7/2007, de 7 de Dezembro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2007, com a Rectificação 124/2007, de 16 de Janeiro de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2007.

7 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

14 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

ANEXO I

Serviços Prestados

(ver documento original)

ANEXO II

Determinações Analíticas

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/16/plain-238692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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