A Direcção-Geral de Veterinária presta, no exercício das suas competências, diversos serviços, os quais são susceptíveis de remuneração.
Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, cabe aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, fixar os preços dos serviços prestados e dos produtos próprios vendidos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - São aprovados os preços dos serviços e determinações analíticas realizadas pela Direcção-Geral de Veterinária que constam dos anexos I e do II do presente despacho.
2 - O montante fixado para os serviços a que se referem as alíneas F) a I) do anexo I e para as determinações do anexo II ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, deve ser acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os valores fixados no termos do n.º 1 são actualizados anualmente, com efeitos a partir de 1 de Janeiro, de acordo com o índice de inflação previsto para os contratos de prestação de serviços.
4 - Os preços estabelecidos no presente despacho não impedem a celebração de contratos ou protocolos de prestação de serviços que se destinem à realização de trabalhos específicos.
5 - Qualquer serviço ou determinação analítica cujo preço não se encontre fixado no presente despacho só será efectuado mediante prévia aceitação, pelo solicitante, do preço proposto pela Direcção-Geral de Veterinária 6 - São revogados os Despachos n.º s 19661/2004 (2.ª série), de 7 de Agosto de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 18 de Setembro de 2004, 6799/2006 (2.ª série), de 6 de Março de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de Março de 2006 e 7/2007, de 7 de Dezembro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2007, com a Rectificação 124/2007, de 16 de Janeiro de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de Janeiro de 2007.
7 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
14 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.
ANEXO I
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ANEXO II
Determinações Analíticas
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