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Portaria 1046/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 86/2004(2ªSérie), de 8 de Janeiro que cria uma zona de pesca profissional na lagoa de Santo André.

Texto do documento

Portaria 1046/2008

de 16 de Setembro

Considerando que a zona de pesca profissional da lagoa de Santo André, criada pela portaria 86/2004, de 8 de Janeiro, se encontra inserida na Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (RNLSAS);

Atendendo a que o Plano de Ordenamento da RNLSAS, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2007, de 23 de Agosto, define os diversos regimes de protecção aplicáveis ao território da Reserva, com delimitação das respectivas áreas;

Tendo em conta que é necessário ajustar os limites da zona de pesca profissional da lagoa de Santo André ao zonamento estabelecido no Plano de Ordenamento da RNLSAS:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na base xxxiii da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, que o ponto 1.º da portaria 86/2004, de 8 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

«1.º É criada uma zona de pesca profissional na lagoa de Santo André com os seguintes limites, conforme carta que constitui o anexo i à presente portaria:

Pela poligonal de coordenadas rectangulares:

1 - M = 142875.00 P = 126732.50;

2 - M = 142875.00 P = 126035.00;

3 - M = 141725.00 P = 125504.00;

4 - M = 142566.00 P = 125407.00;

5 - M = 142272.00 P = 125221.00;

6 - M = 142344.00 P = 125827.00;

7 - M = 142000.00 P = 126000.00;

8 - M = 141678.00 P = 126062.00;

9 - M = 141315.00 P = 126250.00;

10 - M = 141509.00 P = 126737.00;

11 - M = 141583.00 P = 126947.00;

12 - M = 141638.00 P = 127159.00;

13 - M = 141724.00 P = 127575.00;

14 - M = 142216.00 P = 127099.00;

15 - M = 142435.00 P = 126945.00.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/16/plain-238690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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