de 16 de Setembro
Considerando que a zona de pesca profissional da lagoa de Santo André, criada pela portaria 86/2004, de 8 de Janeiro, se encontra inserida na Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha (RNLSAS);Atendendo a que o Plano de Ordenamento da RNLSAS, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2007, de 23 de Agosto, define os diversos regimes de protecção aplicáveis ao território da Reserva, com delimitação das respectivas áreas;
Tendo em conta que é necessário ajustar os limites da zona de pesca profissional da lagoa de Santo André ao zonamento estabelecido no Plano de Ordenamento da RNLSAS:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na base xxxiii da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, que o ponto 1.º da portaria 86/2004, de 8 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º É criada uma zona de pesca profissional na lagoa de Santo André com os seguintes limites, conforme carta que constitui o anexo i à presente portaria:
Pela poligonal de coordenadas rectangulares:
1 - M = 142875.00 P = 126732.50;
2 - M = 142875.00 P = 126035.00;
3 - M = 141725.00 P = 125504.00;
4 - M = 142566.00 P = 125407.00;
5 - M = 142272.00 P = 125221.00;
6 - M = 142344.00 P = 125827.00;
7 - M = 142000.00 P = 126000.00;
8 - M = 141678.00 P = 126062.00;
9 - M = 141315.00 P = 126250.00;
10 - M = 141509.00 P = 126737.00;
11 - M = 141583.00 P = 126947.00;
12 - M = 141638.00 P = 127159.00;
13 - M = 141724.00 P = 127575.00;
14 - M = 142216.00 P = 127099.00;
15 - M = 142435.00 P = 126945.00.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.
ANEXO I
(ver documento original)