Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, que opera a extinção da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres e da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica e a sua integração na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna consubstanciada num modelo misto de estrutura hierarquizada e de estrutura matricial.
Através das Portarias n.º 662-F/2007 e n.º 662-C/2007, ambas de 31 de Maio, foi fixada a estrutura nuclear da CIG e as competências das respectivas unidades orgânicas bem como fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.º s 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro e de acordo com o limite fixado no artigo 1.º da Portaria 662-C/2007, de 31 de Maio, determino:1 - O Centro de Estudos, Planeamento, Documentação e Formação compreende a Divisão de Documentação e Informação (DDI), à qual compete:
a) Desenvolver os suportes de informação e sensibilização sobre a actividade prosseguida pela Comissão;
b) Conceber e manter em funcionamento os sites necessários à divulgação na Internet da actividade desenvolvida pela Comissão;
c) Manter a opinião pública informada e sensibilizada com recurso aos meios de comunicação social, à edição de publicações e à manutenção de um centro de documentação e de uma biblioteca especializados;
d) Promover a tradução e publicação de documentos e ou livros fundamentais à promoção da igualdade de género e prevenção da violência de género;
e) Promover campanhas de promoção da Igualdade de Género e prevenção da violência de Género;
f) Promover a atribuição de prémios de qualidade a entidades que adoptem códigos ou sejam exemplos de boas práticas em matéria de promoção da igualdade de género, de prevenção da violência de género ou de apoio às vítimas;
g) Recolher e tratar a informação sobre a Comissão e difundir pelas unidades funcionais da Comissão informação noticiosa de interesse;
h) Manter as unidades funcionais da Comissão informadas sobre a vida e actividade da mesma, bem como, promover a divulgação de relatórios nacionais e internacionais sobre Igualdade de Género e Violência de Género.
2 - São, ainda, criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão Técnico-Jurídica;
b) Divisão de Administração e Finanças.
2.1 - À Divisão Técnico-Jurídica (DTJ) compete:a) Assegurar o funcionamento de um gabinete de informação jurídica e apoio psico-social nas áreas de competência da CIG, especialmente nas situações de discriminação e de violência de género;
b) Apreciar as queixas relativas a situações de discriminação ou de violência com base no género e propor aos órgãos competentes da CIG o respectivo encaminhamento externo;
c) Organizar e manter em funcionamento o registo nacional das organizações não governamentais cujo objecto estatutário se destine essencialmente à promoção dos valores da cidadania, da defesa dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e da igualdade de género, assegurando todos procedimentos relativos à inscrição e certificação daquelas organizações;
d) Acompanhar e avaliar o cumprimento das directivas e jurisprudência comunitárias, de convenções e outros instrumentos internacionais nas áreas de competência da CIG;
e) Intervir em processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias e em processos disciplinares e judiciais que lhe forem cometidos;
f) Elaborar informações e emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhes sejam submetidos;
g) Redigir os acordos e protocolos de cooperação que lhe sejam solicitados;
h) Proceder ao apoio do secretariado técnico do Conselho Consultivo da Comissão.
2.2 - A Divisão de Administração e Finanças (DAF) coordena os sistemas de administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos da CIG e o apoio geral aos seus órgãos e serviços, competindo-lhe:
a) Assegurar os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego, lista de antiguidade, controlo e registo da assiduidade, mantendo actualizados os processos individuais dos funcionários e agentes;
b) Elaborar o balanço social e o plano anual de gestão de efectivos da CIG;
c) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos serviços centrais e desconcentrados da CIG;
d) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito dos serviços centrais e desconcentrados da CIG;
e) Elaborar, tendo em conta o plano de actividades anual, as propostas de orçamento de funcionamento e de investimento;
f) Gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
g) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
h) Elaborar a conta anual de gerência da CIG e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
i) Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes à realização de obras e às aquisições de bens, serviços e equipamentos;
j) Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazém;
k) Elaborar e manter actualizado o cadastro e o inventário dos bens e equipamentos da CIG;
l) Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada nos serviços centrais da CIG, bem como a expedição da correspondência daqueles serviços;
2.2.1 - A Divisão de Administração e Finanças (DAF) integra a Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral e a Secção de Contabilidade e Património.
2.2.2 - À Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral (SPAG) incumbe garantir os procedimentos administrativos relativamente às competências da DAF constantes das alíneas a) a d) e l) do n.º 2.2.
2.2.3 - À Secção de Contabilidade e Património (SCP) incumbe garantir os procedimentos administrativos relativamente às competências da DAF constantes das alíneas e) a k) do n.º 2.2.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008 e revoga o meu despacho 17 984/2007, de 17 de Julho, publicado no DR 2.ª série, n.º 156 de 14 de Agosto de 2007.
1 de Setembro de 2008. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.