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Despacho 23298/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Altera o Despacho nº 19827/2008 de 25 de Julho, relativo aos preços dos impressos exigidos no âmbito do SNIRA - Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal.

Texto do documento

Despacho 23298/2008

O despacho 19827/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de Julho, fixou, mediante proposta do director-geral de Veterinária, os preços a cobrar pela venda dos impressos exigidos no âmbito do Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) criado pelo Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho.

Contudo, posteriormente, foi necessário criar outros impressos cujo preço importa igualmente fixar.

Convém também prever desde já o preço a cobrar pelos impressos que num futuro próximo irão igualmente ser exigidos.

Aproveita-se ainda o presente despacho para eliminar algumas imprecisões constantes do despacho 19827/2008, de 16 de Julho.

Assim, nos termos da proposta apresentada pelo director-geral de Veterinária e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 1 do despacho 19827/2008, de 16 de Julho, é alterado nos seguintes termos:

«1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Declaração de deslocações de bovinos (modelo n.º 253/DGV) - (euro) 0,25;

d) Declarações de nascimentos, mortes, desaparecimentos e quedas de brincos de bovinos (modelo n.º 255-B/DGV) - (euro) 0,25;

e) Destacável do passaporte de rebanho de ovinos e caprinos (modelo n.º 246/DGV) - (euro) 0,50;

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Passaporte de rebanho de ovinos e caprinos (modelo n.º 245/DGV) - (euro) 0,50;

l) Pedido de registo de exploração - atribuição de marca de exploração (modelo n.º 256/DGV) - (euro) 0,50;

m) Pedido de registo de centro de agrupamento - atribuição de marca de exploração (modelo n.º 257/DGV) - (euro) 0,50;

n) Registo de existências e deslocações de bovinos (modelo n.º 243/DGV) - (euro) 0,50;

o) Registo de existências e deslocações de ovinos e caprinos (modelo n.º 258/DGV) - (euro) 0,50;

p) Registo de existências e deslocações de suínos (modelo n.º 259/DGV) - (euro) 0,50;

q) Emissão de segundas vias de passaportes de bovinos - (euro) 5;

r) Emissão de terceiras vias de passaportes de bovinos e subsequentes - (euro) 20;

s) [...]»

2 - Ao despacho 19827/2008 são aditados os n.os 2 e 3, sendo, em consequência, renumerado o actual n.º 2 que passa a n.º 4, sendo dada a estes a seguinte redacção:

«2 - Pelos modelos que não constam do n.º 1 e que são emitidos informaticamente é cobrado o preço máximo de (euro) 0,30 por folha.

3 - A venda dos modelos já impressos será realizada, até ao esgotamento das respectivas existências, pelo valor facial respectivo.

4 - É revogado o n.º 2 do despacho 17735/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999.» 30 de Agosto de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/15/plain-238662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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