O despacho 19827/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de Julho, fixou, mediante proposta do director-geral de Veterinária, os preços a cobrar pela venda dos impressos exigidos no âmbito do Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) criado pelo Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho.
Contudo, posteriormente, foi necessário criar outros impressos cujo preço importa igualmente fixar.
Convém também prever desde já o preço a cobrar pelos impressos que num futuro próximo irão igualmente ser exigidos.
Aproveita-se ainda o presente despacho para eliminar algumas imprecisões constantes do despacho 19827/2008, de 16 de Julho.
Assim, nos termos da proposta apresentada pelo director-geral de Veterinária e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do despacho 19827/2008, de 16 de Julho, é alterado nos seguintes termos:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Declaração de deslocações de bovinos (modelo n.º 253/DGV) - (euro) 0,25;d) Declarações de nascimentos, mortes, desaparecimentos e quedas de brincos de bovinos (modelo n.º 255-B/DGV) - (euro) 0,25;
e) Destacável do passaporte de rebanho de ovinos e caprinos (modelo n.º 246/DGV) - (euro) 0,50;
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Passaporte de rebanho de ovinos e caprinos (modelo n.º 245/DGV) - (euro) 0,50;l) Pedido de registo de exploração - atribuição de marca de exploração (modelo n.º 256/DGV) - (euro) 0,50;
m) Pedido de registo de centro de agrupamento - atribuição de marca de exploração (modelo n.º 257/DGV) - (euro) 0,50;
n) Registo de existências e deslocações de bovinos (modelo n.º 243/DGV) - (euro) 0,50;
o) Registo de existências e deslocações de ovinos e caprinos (modelo n.º 258/DGV) - (euro) 0,50;
p) Registo de existências e deslocações de suínos (modelo n.º 259/DGV) - (euro) 0,50;
q) Emissão de segundas vias de passaportes de bovinos - (euro) 5;
r) Emissão de terceiras vias de passaportes de bovinos e subsequentes - (euro) 20;
s) [...]»
2 - Ao despacho 19827/2008 são aditados os n.os 2 e 3, sendo, em consequência, renumerado o actual n.º 2 que passa a n.º 4, sendo dada a estes a seguinte redacção:«2 - Pelos modelos que não constam do n.º 1 e que são emitidos informaticamente é cobrado o preço máximo de (euro) 0,30 por folha.
3 - A venda dos modelos já impressos será realizada, até ao esgotamento das respectivas existências, pelo valor facial respectivo.
4 - É revogado o n.º 2 do despacho 17735/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999.» 30 de Agosto de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.