Atento o pedido de confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Santa Maria, com a categoria de 3 estrelas, sito no concelho de Faro, de que é requerente a sociedade COSMOTUR - Comércio e Indústria de Hotelaria, Viagens e Turismo, Lda.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a confirmação da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, confirmar a utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Santa Maria.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, fixar a validade da utilidade turística em sete anos contados da data do alvará de licença de utilização turística (20 de Junho de 2007), ou seja, até 20 de Junho de 2014.
3 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, determinar que a proprietária e exploradora do empreendimento fique isenta das taxas devidas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam ou venham a ser devidas.
4 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, a utilidade turística fica sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:
O estabelecimento deverá manter a classificação de hotel com a categoria de 3 estrelas;
Não poderão ser realizadas quaisquer obras que impliquem a alteração do empreendimento sem prévia comunicação ao Turismo de Portugal, I. P., para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se confirma, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações legalmente devidos por parte daquele organismo.
31 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís
Amador Trindade.
300647469