de 12 de Setembro
Considerando que Portugal vai ser o país anfitrião do 16.º Campeonato do Mundo de Pesca à Truta com Isco Natural;Considerando a importância que reveste para o País, em geral, e para o desporto, em particular, um evento desta natureza;
Atendendo a que no período de 18 a 22 de Setembro a pesca da truta no rio Côa, local onde se vão realizar as provas correspondentes ao 16.º Campeonato do Mundo de Pesca à Truta com Isco Natural, se encontra no período de defeso:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:
1.º Que no presente ano de 2008 seja permitida a pesca da truta, entre os dias 18 e 22 de Setembro, no troço do rio Côa compreendido entre o pontão de Rojões, na estrada municipal que liga Sabugal a Fóios, a montante, e a ponte do Açude na cidade do Sabugal, a jusante.
2.º O estipulado no n.º 1.º apenas se aplica às provas de pesca desportiva, e respectivos treinos, realizados no âmbito do 16.º Campeonato do Mundo de Pesca à Truta com Isco Natural, autorizados ao abrigo do artigo 11.º do Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, e do Decreto-Lei 371/99, de 18 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2008.