Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 770/2008, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como imóvel de interesse público a Pousada de São Gonçalo, sita na freguesia de Ansiães, concelho de Amarante, distrito do Porto, e fixa a zona especial de protecção, conforme planta em anexo.

Texto do documento

Portaria 770/2008

A Pousada de São Gonçalo, sita na freguesia de Ansiães, concelho de Amarante, construída no início dos anos 40, segundo o projecto do arquitecto Rogério de Azevedo, encontra-se inserida na arquitectura do Estado Novo, marcante da época, tendo sido dos primeiros equipamentos hoteleiros a integrar o Plano das Pousadas de Portugal.

Subjaz a esta arquitectura, aparentemente convencional, uma ideia de modernidade escondida precursora daquilo que mais tarde se tornou preocupação essencial dos arquitectos contemporâneos, o respeito pelo sítio.

Trata-se, por isso, de um edifício de valor histórico e arquitectónico, inspirado numa idealização de arquitectura popular, com soluções modernistas, sendo de destacar a sua articulação com a paisagem grandiosa da serra do Marão.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, do artigo 18.º, do n.º 2 do artigo 28.º e do n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É classificada como imóvel de interesse público (IIP) a Pousada de São Gonçalo, sita na freguesia de Ansiães, concelho de Amarante, distrito do Porto, e fixada a zona especial de protecção, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

10 de Julho de 2008. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/12/plain-238612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda