de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 38728, de 24 de Abril de 1952, que a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) tenha a composição seguinte:1) Presidente - o representante permanente de Portugal no Conselho do Atlântico;
2) Membros da Delegação prestando nela serviço privativo - um ministro plenipotenciário de 1.ª ou de 2.ª classe, três funcionários do serviço diplomático de categoria igual ou inferior a conselheiro de embaixada e dois secretários privativos, ou um ministro plenipotenciário de 1.ª ou de 2.ª classe, dois funcionários do serviço diplomático de categoria igual ou inferior a conselheiro de embaixada e três secretários privativos;
3) Membros da representação militar - dois oficiais das forças armadas, um dos quais será o representante militar nacional junto do S. H. A. P. E.;
4) Pessoal assalariado - três arquivistas, um dos quais do Ministério do Exército, quatro funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado de qualquer categoria entre segundo-oficial, terceiro-oficial e escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou 2.ª classe, uma telefonista, um motorista e dois porteiros.
Fica revogada a Portaria 13965, de 10 de Maio de 1952, alterada pelas Portarias n.os 19965, de 24 de Julho de 1963, e 30/70, de 14 de Janeiro, e a Portaria 16905, de 25 de Outubro de 1958.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 6 de Abril de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.