Portaria 1020/2008, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 175/2008, Série I de 2008-09-10.
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Data:
2008-09-10
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal das freguesias de Alviobeira e Igreja Nova do Sobral bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alviobeira, município de Tomar, e na freguesia de Igreja Nova do Sobral, município de Ferreira do Zêzere (processo n.º 3137-DGRF).
Portaria 1020/2008
de 10 de Setembro
Pela
Portaria 1377/2002, de 22 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Alviobeira e Igreja Nova do Sobral (
processo 3137-DGRF), situada no município de Tomar, com a área de 701 ha, e no município de Ferreira do Zêzere, com a área de 932 ha e não 850 ha como é referido na citada portaria, válida até 22 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Nacional da Preservação da Fauna, da Caça e Pesca.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alviobeira, município de Tomar, com a área de 614 ha, e na freguesia de Igreja Nova do Sobral, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 932 ha, perfazendo uma área total de 1546 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/10/plain-238467.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238467.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-10-22 -
Portaria
1377/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal das freguesias de Alviobeira e Igreja Nova do Sobral, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Nacional da Preservação da Fauna, da Caça e Pesca (processo nº 3137-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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