Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 53, de 3 de Março, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o mapa I, anexo ao Decreto-Lei 82/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 29 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.