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Portaria 247/73, de 9 de Abril

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Sumário

Determina os postos que pode ter o director do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército.

Texto do documento

Portaria 247/73
de 9 de Abril
Considerando conveniente que ao exercício do cargo de director do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército seja assegurada a maior continuidade possível;

Verificando-se que tais funções, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 42632, de 4 de Novembro de 1959, são exercidas por coronéis ou tenentes-coronéis, do activo ou da reserva, da arma de engenharia, ou da arma de artilharia, com o curso de engenheiro fabril, ou, ainda, do quadro de engenheiros do serviço de material, nomeados por escolha pelo Ministro do Exército, mediante proposta do chefe do Estado-Maior do Exército, pelo que tal escolha pode recair também em coronéis tirocinados;

Atendendo ainda a que, após a sua passagem à situação de reserva, os coronéis tirocinados podem, nos termos do artigo 119.º do Estatuto do Oficial do Exército, posto em execução pelo Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril, ser graduados no posto de brigadeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:

O director do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército pode ter, além dos postos indicados no artigo 8.º do Decreto-Lei 42632, de 4 de Novembro de 1959, o posto de brigadeiro graduado, na situação de reserva, quando tenha exercido o cargo em coronel tirocinado.

Ministérios das Finanças e do Exército, 28 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-04 - Decreto-Lei 42632 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Reorganiza o Instituto Profissional dos Pupilos do Exército, o qual passa a designar-se Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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