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Portaria 1017/2008, de 9 de Setembro

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Sumário

Transfere para a Sociedade Agrícola Malpique e Monte Grande a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande, situada na freguesia de Cabeção, município de Mora (processo n.º 4717-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1017/2008

de 9 de Setembro

Pela Portaria 1149/2007, de 12 de Setembro, foi concessionada à Perdiz Dourada - Sociedade Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande (processo 4717-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Mora.

Vem agora a Sociedade Agrícola Malpique e Monte Grande requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande (processo 4717-DGRF), situada na freguesia de Cabeção, município de Mora, é transferida para a Sociedade Agrícola Malpique e Monte Grande, com número de identificação fiscal 501421351 e sede no Monte Grande, 7490 Cabeção.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Março de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/09/plain-238407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-12 - Portaria 1149/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Perdiz Dourada - Sociedade Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Grande, englobando o prédio rústico denominado Herdade das Sesmarias, Palhagueira, Bica e Monte Grande, sito na freguesia do Cabeção, município de Mora (processo n.º 4717-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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