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Decreto-lei 155/73, de 7 de Abril

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Sumário

Inclui a categoria de terceiro-assistente entre as que, no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho, são indicadas como sendo substituídas pela de farmacêutico.

Texto do documento

Decreto-Lei 155/73

de 7 de Abril

Verificando-se que não foi incluída no quadro anexo ao Decreto-Lei 274/71, de 22 de Junho, relativo aos serviços formacêuticos hospitalares dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, a categoria de terceiro-assistente;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Às categorias de pessoal técnico de farmácia, indicadas no quadro anexo ao Decreto-Lei 274/71, de 22 de Junho, como sendo substituídas pela de farmacêutico, é acrescentada a categoria até então designada por terceiro-assistente.

Art. 2.º Consideram-se alterados em conformidade os quadros dos estabelecimentos a que o mesmo se aplica, sendo a colocação do pessoal abrangida feita nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 30 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/07/plain-238402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-22 - Decreto-Lei 274/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Altera o quadro tipo a que se refere o Decreto-Lei n.º 44204 relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-22 - Decreto-Lei 106/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Visa reparar o prejuízo sofrido por pessoal de serviços farmacêuticos hospitalares que, por lapso, não foi incluído no diploma legal que o reclassificou (Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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