Rectificação DD324, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 80, de 04.04.1973, Pág. 515
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Data:
1973-04-04
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 455/72, de 14 de Novembro, que alterou várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, o
Decreto-Lei 455/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê:
... e alterado pelos Decreto-Leis n.os 43357, de 24 de Novembro de 1960, e 49372, de 11 de Novembro de 1969, passam a ter a seguinte redacção:
deve ler-se:
... e alterado pelos Decreto-Leis n.os 43357, de 24 de Novembro de 1960, 48242, de 17 de Fevereiro de 1968, e 49372, de 11 de Novembro de 1969, passam a ter a seguinte redacção:
No mesmo artigo, na nova redacção dada ao artigo 87.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 41745, de 21 de Julho de 1958, onde se lê:
... residam ou tenham residido durante o mesmo período os seus ascendentes ou os do seu cônjuge.
................................................................................
deve ler-se:
... residam ou tenham residido durante o mesmo período os seus ascendentes ou os do seu cônjuge.
§ único ....................................................................
Presidência do Conselho, 23 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/04/plain-238388.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238388.dre.pdf .
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