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Rectificação DD324, de 4 de Abril

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 455/72, de 14 de Novembro, que alterou várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, o Decreto-Lei 455/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê:

... e alterado pelos Decreto-Leis n.os 43357, de 24 de Novembro de 1960, e 49372, de 11 de Novembro de 1969, passam a ter a seguinte redacção:

deve ler-se:

... e alterado pelos Decreto-Leis n.os 43357, de 24 de Novembro de 1960, 48242, de 17 de Fevereiro de 1968, e 49372, de 11 de Novembro de 1969, passam a ter a seguinte redacção:

No mesmo artigo, na nova redacção dada ao artigo 87.º do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 41745, de 21 de Julho de 1958, onde se lê:

... residam ou tenham residido durante o mesmo período os seus ascendentes ou os do seu cônjuge.

................................................................................

deve ler-se:

... residam ou tenham residido durante o mesmo período os seus ascendentes ou os do seu cônjuge.

§ único ....................................................................

Presidência do Conselho, 23 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/04/plain-238388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-21 - Decreto-Lei 41745 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto dos Tribunais do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-14 - Decreto-Lei 455/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera a redacção de várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958, e adopta diversas outras providências respeitantes aos mesmos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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