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Despacho 22756/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Altera o despacho n.º 28 891/2007, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro de 2007, relativo à servidão radioeléctrica e de outras restrições de utilidade pública na zona confinante ao centro radioeléctrico formado pela estação remota de Serves, pertencente ao ICP-ANACOM, na freguesia de Vialonga, concelho de Vila Franca de Xira.

Texto do documento

Despacho 22756/2008

Através do despacho 28 891/2007, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro de 2007, determinou-se a constituição de servidão radioeléctrica e de outras restrições de utilidade pública na zona confinante ao centro radioeléctrico formado pela estação remota de Serves, pertencente ao ICP-ANACOM, na freguesia de Vialonga, concelho de Vila Franca de Xira.

Verificou-se, entretanto, que o referido despacho encerra dois lapsos que cumpre suprir.

Assim, nos termos conjugados do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 23 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 6 do despacho 28 891/2007, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:

«6 - A zona de libertação secundária está sujeita aos seguintes condicionamentos:

I - Nos 1000 m que circundam imediatamente a zona primária:

a) ...

b) ...

c) ...

II - ...» 2 - A planta a que se refere o n.º 3 do referido despacho 28 891/2007 é a que consta como anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

11 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. ANEXO (a que se referem os n.os 2 do presente despacho e 3 do despacho 28 891/2007, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro de 2007) (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/05/plain-238354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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