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Portaria 1007/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Novo do Outeiro Alto, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas, município de Santiago do Cacém, na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, e nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, e na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 1972-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1007/2008

de 5 de Setembro

Pela Portaria 544-Q/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 960/99 e 885/2000, de 30 de Outubro e de 27 de Setembro, foi concessionada a Francisco José do Ó Sabino a zona de caça turística do Monte Novo do Outeiro Alto (processo 1972-DGRF), situada nos municípios de Ferreira do Alentejo, Aljustrel e Santiago do Cacém, válida até 4 de Outubro de 2008.

Veio agora aquela entidade requerer a renovação desta zona de caça e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente e com efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas, município de Santiago do Cacém, com a área de 328 ha, na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 156 ha, e nas freguesias de Ferreira do Alentejo e Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1113 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 113 ha, e na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 70 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1780 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/05/plain-238336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-Q/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «A das Casinhas», «Panasqueira», «Monte do Outeiro» e outros, sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, e concessiona, pelo período de 12 anos, a Francisco José do Ó Sabino a zona de caça turística do Monte Novo do Outeiro Alto (processo n.º 1972 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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