Atento o pedido de confirmação da declaração da utilidade turística a título prévio ao estabelecimento Hotel NH Parque Lisboa, sito no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade Cristóvão Belfo & Filhos, Lda., e;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a confirmação da declaração de utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, confirmar a declaração de utilidade turística a título prévio do estabelecimento Hotel NH Parque Lisboa.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, fixar a validade da utilidade turística em sete anos, contados da data da licença de utilização turística (9 de Maio de 2007), ou seja, até 9 de Maio de 2014.
3 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro, determino que a proprietária e exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística.
4 - A utilidade turística fica sujeita, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O estabelecimento deverá manter a classificação de hotel com a categoria de 4 estrelas;
b) Não poderão ser realizadas quaisquer obras que impliquem alteração do empreendimento sem prévia comunicação ao Turismo de Portugal, I. P., para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se confirma, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações que sejam legalmente devidos por parte daquele organismo.
1 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.
300666763