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Portaria 211/73, de 26 de Março

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Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1075, I-1076, I-1077, I-1078 e I-1079.

Texto do documento

Portaria 211/73

de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1075, I-1076, I-1077, I-1078 e I-1079, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-970 - Gorduras e óleos comestíveis. Absorvências no ultravioleta.

NP-971 - Gorduras e óleos comestíveis. Pesquisa de substâncias resinóides e cerosas (ensaio de Bellier-Carocci-Buzi).

NP-972 - Gorduras e óleos comestíveis. Azeite.

Definição, classificação, características e acondicionamento.

NP-973 - Gorduras e óleos comestíveis. Azeite.

Pesquisa de sabão.

NP-974 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação dos ácidos gordos componentes.

Ministério da Economia, 2 de Março de 1973. - O Ministro da Economia, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/26/plain-238238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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