de 26 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1075, I-1076, I-1077, I-1078 e I-1079, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-970 - Gorduras e óleos comestíveis. Absorvências no ultravioleta.
NP-971 - Gorduras e óleos comestíveis. Pesquisa de substâncias resinóides e cerosas (ensaio de Bellier-Carocci-Buzi).
NP-972 - Gorduras e óleos comestíveis. Azeite.
Definição, classificação, características e acondicionamento.
NP-973 - Gorduras e óleos comestíveis. Azeite.
Pesquisa de sabão.
NP-974 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação dos ácidos gordos componentes.
Ministério da Economia, 2 de Março de 1973. - O Ministro da Economia, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.