Portaria 210/73, de 26 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 72/1973, Série I de 1973-03-26.
-
Data:
1973-03-26
-
Secções desta página::
Determina que nos hotéis, restaurantes, cafés e outros estabelecimentos similares o café solúvel descafeinado seja fornecido em embalagens individuais e invioláveis.
Portaria 210/73
de 26 de Março
A necessidade de garantir a genuinidade do café solúvel descafeinado, quando vendido à chávena, recomenda a sua apresentação em embalagens individuais e invioláveis.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, o seguinte:
1.º Nos hotéis, restaurantes, cafés e outros estabelecimentos similares o café solúvel descafeinado será fornecido em embalagens individuais e invioláveis.
2.º A infracção ao disposto no número anterior constitui contravenção punível com multa de 2000$00 a 10000$00.
3.º Esta portaria entra em vigor noventa dias após a data da sua publicação no Diário do Governo.
Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/26/plain-238237.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238237.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1964-07-27 -
Decreto-Lei
45835 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/238237/portaria-210-73-de-26-de-marco