A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 115/75, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Substitui o mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 210/73, de 13 de Abril.

Texto do documento

Portaria 115/75

de 21 de Fevereiro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 318/70, de 10 de Julho, o seguinte:

O mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 210/73, de 13 de Abril, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 5 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.

MAPA ANEXO

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/21/plain-229841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-10 - Decreto-Lei 318/70 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Cria em cada província ultramarina um quadro de pessoal civil ao serviço das forças armadas e define as condições em que tal serviço é prestado.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-26 - Portaria 210/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Determina que nos hotéis, restaurantes, cafés e outros estabelecimentos similares o café solúvel descafeinado seja fornecido em embalagens individuais e invioláveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda