Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal torno público que, a Câmara Municipal na sua reunião de 10 de dezembro de 2015, deliberou submeter o Projeto de Regulamento Geral de Taxas Municipais (RGTM) ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 13 de setembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, e pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de Julho, e das disposições previstas no Novo Código de Procedimento Administrativo, no que respeita à atividade regulamentar, nomeadamente, no artigo 101.º daquele diploma, a apreciação pública pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Assim, em execução desta deliberação encontra-se em fase de apreciação pública o mencionado Projeto de Regulamento, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital no Diário da República, 2.ª série. Os interessados poderão consultar o Projeto de Regulamento Geral de Taxas na Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, Praça Pedro Nunes n.º 1 em Alcácer do Sal, e no sítio institucional do Município, www.cm-alcacerdosal.pt. As sugestões e observações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e remetidas para esta morada ou para o mail: gab.financeiro@m-alcacerdosal.pt.
E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
18 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
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