Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1231/2015, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento Geral de Taxas Municipais - Apreciação Pública

Texto do documento

Edital 1231/2015

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal torno público que, a Câmara Municipal na sua reunião de 10 de dezembro de 2015, deliberou submeter o Projeto de Regulamento Geral de Taxas Municipais (RGTM) ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 13 de setembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, e pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de Julho, e das disposições previstas no Novo Código de Procedimento Administrativo, no que respeita à atividade regulamentar, nomeadamente, no artigo 101.º daquele diploma, a apreciação pública pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Assim, em execução desta deliberação encontra-se em fase de apreciação pública o mencionado Projeto de Regulamento, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital no Diário da República, 2.ª série. Os interessados poderão consultar o Projeto de Regulamento Geral de Taxas na Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, Praça Pedro Nunes n.º 1 em Alcácer do Sal, e no sítio institucional do Município, www.cm-alcacerdosal.pt. As sugestões e observações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e remetidas para esta morada ou para o mail: gab.financeiro@m-alcacerdosal.pt.

E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

18 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

309210189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda