Portaria 204/73, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 71/1973, Série I de 1973-03-24.
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Data:
1973-03-24
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Substitui a tabela n.º 3 da farmácia de bordo pela n.º 5, por um período de três anos, relativamente às traineiras da pesca da sardinha em que exista pelo menos um tripulante com o curso de primeiros socorros.
Portaria 204/73
de 24 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do
Decreto 63/72, de 25 de Fevereiro, que para as traineiras da pesca da sardinha a tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no referido decreto, seja substituída, por um período de três anos, pela tabela n.º 5, quando a bordo das traineiras exista pelo menos um tripulante com o curso de primeiros socorros.
Ministério da Marinha, 8 de Março de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/24/plain-238221.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238221.dre.pdf .
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1973-09-10 -
Portaria
612/73 -
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Substitui, por um período de três anos, para determinadas embarcações a tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro.
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