Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 612/73, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Substitui, por um período de três anos, para determinadas embarcações a tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 612/73

de 10 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 63/72, de 25 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. A tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no Decreto 63/72, de 25 de Fevereiro, é substituída, por um período de três anos, pela tabela n.º 5 para as seguintes embarcações:

a) Traineiras da pesca da sardinha, quando a bordo exista, pelo menos, um tripulante com o curso de primeiros socorros;

b) De pesca costeira com menos de 8 m de comprimento e tripulação inferior a seis homens, quando a bordo exista, pelo menos, um tripulante com o curso de primeiros socorros.

2. É revogada a Portaria 204/73, de 24 de Março.

Ministério da Marinha, 17 de Agosto de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/10/plain-230648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-25 - Decreto 63/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições relativas a medicamentos, instrumentos e utensílios médicos e outro matrial da mesma natureza que devem existir nas embarcações nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-24 - Portaria 204/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Substitui a tabela n.º 3 da farmácia de bordo pela n.º 5, por um período de três anos, relativamente às traineiras da pesca da sardinha em que exista pelo menos um tripulante com o curso de primeiros socorros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-12 - Portaria 261/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Substitui a tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, por mais um período de três anos, pela tabela n.º 5 para um determinado tipo de embarcações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda