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Portaria 261/77, de 12 de Maio

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Sumário

Substitui a tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, por mais um período de três anos, pela tabela n.º 5 para um determinado tipo de embarcações.

Texto do documento

Portaria 261/77

de 12 de Maio

Tornando-se necessário manter em vigor o conteúdo da Portaria 612/73, de 10 de Setembro, que permitia a substituição da tabela n.º 3 da farmácia de bordo, criada pelo Decreto 63/72, de 25 de Fevereiro, pela tabela n.º 5, mais adequada às necessidades reais das tripulações;

Tendo-se verificado, ainda, o desaparecimento no mercado nacional de medicamentos de origem estrangeira e sendo urgente a sua substituição por similares de origem nacional, visto que os mesmos se tornam indispensáveis numa ambulância de embarcação salva-vidas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 4.º do Decreto 63/72, de 25 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 256/74, de 15 de Junho, e com as disposições contidas no Decreto-Lei 587/74, de 6 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

1 - A tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no Decreto 63/72, de 25 de Fevereiro, é substituída, por mais um período de três anos, pela tabela n.º 5 para as seguintes embarcações:

a) Traineiras da pesca da sardinha, quando a bordo exista, pelo menos, um tripulante com curso de primeiros socorros;

b) De pesca costeira com menos de 8 m de comprimento e tripulação inferior a seis homens, quando a bordo exista, pelo menos, um tripulante com curso de primeiros socorros.

2 - Substitui-se o medicamento Eucodal, fora do mercado nacional, da tabela n.º 5, pelo cloridrato de di-hidro-oxi-codeinona, apresentado sob a forma de comprimidos a 0,005 g, designado comercialmente por «Codeinona» e similar do anterior.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 14 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/12/plain-221194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-25 - Decreto 63/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições relativas a medicamentos, instrumentos e utensílios médicos e outro matrial da mesma natureza que devem existir nas embarcações nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-10 - Portaria 612/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Substitui, por um período de três anos, para determinadas embarcações a tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-15 - Decreto-Lei 256/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Determina que a Junta Nacional da Marinha Mercante e o Fundo de Renovação da Marinha Mercante passem a depender da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-06 - Decreto-Lei 587/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova a lei orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante (SEMM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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