de 23 de Março
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Timor no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor, utilizando como contrapartida parte do saldo já apurado em «Administração Central - Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48292, de 26 de Março de 1968», do programa de 1972 do III Plano de Fomento, abra um crédito especial de 38500000$00 para reforço com as importâncias que vão indicadas das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973:
Capítulo 12.º, artigo 326.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
5) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 30000000$00 c) Transportes aéreos e aeroportos ... 8500000$00 ... 38500000$00 Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.