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Resolução do Conselho de Ministros 105/2015, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., a realizar a despesa relativa à prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para os anos de 2016 a 2019

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2015

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do disposto das alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de um procedimento para a aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene, para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, para o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., com recurso ao acordo quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene a celebrar estimam-se em (euro) 12 666 186,07, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene, até ao montante de (euro) 12 666 186,07, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2016: (euro) 3 166 546,52;

b) Ano de 2017: (euro) 4 222 062,02;

c) Ano de 2018: (euro) 4 222 062,02;

d) Ano de 2019: (euro) 1 055 515,51.

3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

5 - Delegar no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudicação, aprovar a minuta e para a outorga do contrato.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de dezembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2382132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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