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Despacho 22479/2008, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo de guia de substituição dos documentos apreendidos, se o pagamento ou depósito da coima não forem efectuados no momento da verificação da infracção.

Texto do documento

Despacho 22479/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 173.º do Código da Estrada podem ser apreendidos o título de condução e os documentos respeitantes ao veículo, se o pagamento ou depósito da coima não forem efectuados no momento da verificação da infracção, sendo consequentemente emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos.

Considerando que ocorrem situações em que se torna necessária a emissão de nova guia de substituição, designadamente em caso de extravio ou mau estado de conservação da guia inicial, é necessário criar um modelo de guia de substituição que possa ser utilizado uniformemente pelas entidades que detêm a custódia dos documentos apreendidos nas condições atrás referidas.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e do artigo 16.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, determina-se:

1 - É aprovado o modelo de guia de substituição anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O original da guia destina-se ao arguido, sendo extraída fotocópia de cada guia emitida, destinada à entidade emitente da guia original.

3 - A guia cujo modelo é aprovado pode ser emitida pelo Governo Civil que detém a custódia dos documentos ou pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

4 - Este modelo de guia também poderá ser utilizado pela PSP e GNR na fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar.

30 de Maio de 2008. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Marques Augusto. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, António Crisóstomo Teixeira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/01/plain-238154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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