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Portaria 907/90, de 27 de Setembro

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Sumário

ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.

Texto do documento

Portaria 907/90
de 27 de Setembro
Considerando que o artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, prevê a integração dos excedentes em lugares de ingresso ou de acesso dos serviços, mediante alargamento dos respectivos quadros;

Considerando que no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras existem excedentes a prestar serviço nas condições referidas na mesma disposição;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, são criados os lugares constantes do quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.

Assinada em 5 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.


ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1.º da Portaria 907/90
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Decreto-Lei 198/88 - Ministério da Administração Interna

    Altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Portaria 989/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Adapta o quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ao disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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