Portaria 907/90
de 27 de Setembro
Considerando que o artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, prevê a integração dos excedentes em lugares de ingresso ou de acesso dos serviços, mediante alargamento dos respectivos quadros;
Considerando que no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras existem excedentes a prestar serviço nas condições referidas na mesma disposição;
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, são criados os lugares constantes do quadro anexo à presente portaria.
2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.
Assinada em 5 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1.º da Portaria 907/90
(ver documento original)