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Portaria 760/2008, de 27 de Agosto

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Sumário

Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no artigo 37.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho.

Texto do documento

Portaria 760/2008

Nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho, a decisão de transferência de um requerente de asilo para o Estado membro da União Europeia responsável pela sua tomada ou retoma a cargo implica a entrega ao requerente de um salvo-conduto, a emitir pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O n.º 3 do mesmo artigo estabelece, ainda, que o modelo de salvo-conduto seja aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 37.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado, anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de salvo-conduto a emitir nos termos e condições previstos no artigo 37.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho.

2.º É revogada a Portaria 471/98, de 3 de Agosto.

14 de Agosto de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/27/plain-238037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-03 - Portaria 471/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no nº 3 do artigo 29º da Lei 15/98, de 26 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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