Portaria 760/2008, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 165, de 27.08.2008, Pág. 37389
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Data:
2008-08-27
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Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no artigo 37.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho.
Portaria 760/2008
Nos termos do disposto no artigo 37.º da
Lei 27/2008, de 30 de Junho, a decisão de transferência de um requerente de asilo para o Estado membro da União Europeia responsável pela sua tomada ou retoma a cargo implica a entrega ao requerente de um salvo-conduto, a emitir pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O n.º 3 do mesmo artigo estabelece, ainda, que o modelo de salvo-conduto seja aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 37.º da
Lei 27/2008, de 30 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É aprovado, anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de salvo-conduto a emitir nos termos e condições previstos no artigo 37.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho.
2.º É revogada a Portaria 471/98, de 3 de Agosto.
14 de Agosto de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
ANEXO
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/27/plain-238037.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238037.dre.pdf .
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