Portaria 471/98
de 3 de Agosto
Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Lei 15/98, de 26 de Março, é necessário aprovar o modelo de salvo-conduto a emitir aos requerentes de asilo relativamente aos quais seja proferida decisão de transferência da responsabilidade pela análise do pedido.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar o modelo de salvo-conduto em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 1 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
(ver modelo no documento original)