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Portaria 471/98, de 3 de Agosto

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Sumário

Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no nº 3 do artigo 29º da Lei 15/98, de 26 de Março.

Texto do documento

Portaria 471/98
de 3 de Agosto
Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Lei 15/98, de 26 de Março, é necessário aprovar o modelo de salvo-conduto a emitir aos requerentes de asilo relativamente aos quais seja proferida decisão de transferência da responsabilidade pela análise do pedido.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar o modelo de salvo-conduto em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 1 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.


(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Lei 15/98 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime jurídico-legal em matéria de asilo e de refugiados. Define as condições de concessão, recusa e perda do asilo político, bem como as normas processuais a seguir e as entidades competentes para o fazerem. A presente lei é aplicável aos pedidos de asilo pendentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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