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Portaria 185/73, de 13 de Março

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Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1070, I-1071 e I-1072.

Texto do documento

Portaria 185/73

de 13 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38 801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1070, I-1071 e I-1072, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-966 - Água. Determinação do cloro residual.

Processo expedito.

NP-967 - Água. Determinação do teor em manganés.

NP-968 - Água. Determinação do teor em ferro.

Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/13/plain-238026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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