Portaria 185/73, de 13 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 61/1973, Série I de 1973-03-13.
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Data:
1973-03-13
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1070, I-1071 e I-1072.
Portaria 185/73
de 13 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 38 801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1070, I-1071 e I-1072, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-966 - Água. Determinação do cloro residual.
Processo expedito.
NP-967 - Água. Determinação do teor em manganés.
NP-968 - Água. Determinação do teor em ferro.
Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/13/plain-238026.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238026.dre.pdf .
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